Quais são os seguros obrigatórios em Moçambique?

Talvez você não saiba, existem alguns seguros obrigatórios em Moçambique.

Se você ainda tem dúvidas a respeito de quais seguros são obrigatórios em Moçambique, continue lendo o post que iremos ajudar!

Quais são os seguros obrigatórios em Moçambique?

Segundo o Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique (ISSM), os seguros obrigatórios em Moçambique são os seguintes:

  1. Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel;
  2. Seguro de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais;
  3. Seguro do Desportista.

Mas afinal, para que serve cada um deles?

1- Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel

Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel

É um dos seguros obrigatórios em Moçambique. Como o nome indica, ele é destinado à proteção contra qualquer incidente que o seu carro possa estar envolvido, bem como os danos causados a veículos de terceiros.

O valor do seguro é calculado a partir de fatores, como o valor do carro, os riscos aos quais ele está exposto e até o perfil do condutor. Desse modo, para realizar o contrato é necessário preencher formulários e até passar por uma vistoria que indique as condições de uso do bem. 

Uma vez que tal seguro cobre apenas danos causados a terceiros, você pode fazer uma contratação adicional de seguro que preveja cobertura dos danos próprios, ou seja, além do terceiro, garanta também a cobertura de danos causados ao veículo seguro, como por exemplo, choque, colisão e capotamento, ou ainda roubo e furto de automóveis.

Tipos de coberturas de Seguro automóvel

  • Acidentes: colisão, choque, capotagem, etc.;
  • Perda total ou parcial do patrimônio por: incêndio, explosão, alagamento, etc.;
  • Roubo ou furto de todo ou partes do veículo;
  • Danos materiais, corporais ou morais ocasionados a terceiros.

Veja também: Seguro Automóvel em Moçambique: tudo o que precisa saber

2- Seguro de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais

Seguro de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais

Regido pela Lei. No 23/2007 de 1 de agosto (artigo 231) e Decreto No 62/2013 de 4 de dezembro (artigo 7), tal seguro estabelece o direito à reparação de danos resultantes de acidentes de trabalho e de doenças profissionais aos trabalhadores vinculados por contrato de trabalho ou equiparado e seus familiares.

De acordo com o mesmo Decreto, acidente de trabalho é o sinistro que se verifica, no local e durante o tempo do trabalho, desde que produza, directa ou indirectamente, no trabalhador por conta de outrem lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte a morte ou redução na capacidade de trabalho ou de ganho.

Considera-se ainda acidente de trabalho o que ocorra:

  • Na ida ou regresso do local de trabalho, quando utilizado meio de transporte fornecido pelo empregador ou quando o acidente seja consequência de particular perigo do percurso normal ou de outras circunstâncias que tenham agravado o risco do mesmo percurso;
  • Antes ou depois da prestação do trabalho, desde que directamente relacionado com a preparação ou termo dessa prestação;
  • Por ocasião da prestação do trabalho fora do local e tempo do trabalho normal, se verificar enquanto o trabalhador executa ordens ou realiza serviços sob direcção e autoridade do empregador;
  • Na execução de serviços, ainda que não profissionais, fora do local e tempo de trabalho, prestados espontaneamente pelo trabalhador ao empregador de que possa resultar proveito económico para este;
  • No local onde ao trabalhador deve ser prestado qualquer forma de assistência ou tratamento por virtude de anterior acidente e enquanto aí permanecer para esses fins.

Tipos de coberturas de Seguro de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais

  • Despesas médicas e medicamentosas;
  • Pensões por incapacidade permanente ou morte;
  • Indemnizações por incapacidade temporária;
  • Despesas de funeral;
  • Subsídio por morte;
  • Despesas judiciais

Qual é a penalização para o empregador pela falta do Seguro de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais?

Multa de 5 a 10 salários mínimos do sector da actividade a que a empresa se integra, por cada trabalhador abrangido.

3- Seguro Desportivo

Seguro desportivo

O seguro desportivo é obrigatório na realização de actividade desportiva de carácter semiprofissional, profissional e comercial e cobre os riscos de lesão, invalidez permanente, total ou parcial, ou morte.

O seguro desportivo aplica-se a todos os agentes desportivos inscritos em federações e clubes desportivos constituídos nos termos da presente Lei, nomeadamente:

  • Praticantes;
  • Dirigentes;
  • Docentes;
  • Técnicos;
  • Árbitros e/ou juízes;
  • Médico e paramédicos;
  • Outros agentes desportivos.

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