Os cidadãos dos países abaixo, estão ISENTOS de apresentar visto de entrada ao viajar para Moçambique para fins turísticos e de negócios:
- Canadá
- Suíça
- Emirados Árabes Unidos
- Israel
- Estados Unidos
- Rússia
- Japão
- Arábia Saudita
- Bélgica
- Dinamarca
- Espanha
- Noruega
- Suécia
- Países Baixos
- Reino Unido
- Coreia do Sul
- Costa do Marfim
- Finlândia
- Indonésia
- Irlanda
- Singapura
- Gana
- Senegal
- Alemanha
- França
- Itália
- China
- Portugal
- Ucrânia
Essa isenção permitirá que os visitantes desses países tenham entrada múltipla no país por um período de 30 dias, a partir da data da primeira entrada. Além disso, esse período poderá ser estendido por mais 30 dias, mediante justificativa e solicitação no Escritório de Imigração Local ou através do website oficial do governo.
No entanto, esta medida não isenta os cidadãos do cumprimento das Formalidades Legais Relativas à Entrada, Permanência e Saída, aplicáveis na República de Moçambique, tais como:
a) Ser titular de um passaporte com validade mínima de seis (6) meses;
b) O cidadão não pode estar em situação de proibição de entrada na República de Moçambique;
c) Apresentar uma cópia da passagem aérea de retorno;
d) Apresentar uma cópia de comprovante de acomodaçã