O que é Seguro de responsabilidade civil automóvel?

O seguro de responsabilidade civil automóvel é um requisito obrigatório para conduzir o seu carro em Moçambique.

Mas, você sabe o que é seguro de responsabilidade civil automóvel?

Não se preocupe!

Preparamos esse artigo para você tirar todas as suas dúvidas sobre como funciona o seguro de responsabilidade civil automóvel. Vamos lá?

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O que é seguro de responsabilidade civil automóvel?

O seguro de responsabilidade civil automóvel, também conhecido como seguro contra terceiros é um seguro obrigatório para qualquer pessoa que tenha carro em Moçambique e visa proteger o segurado contra danos causados a terceiros.

O que o seguro de responsabilidade civil automóvel pode cobrir?

  • Danos materiais causados a veículos de terceiros.
  • Danos físicos e despesas médicas de terceiros envolvidos no acidente.

O que o seguro de responsabilidade civil automóvel não pode cobrir?

  • Danos ao seu próprio veículo (isso requer um seguro adicional, como o Seguro contra Todos os Riscos).
  • Despesas médicas pessoais do condutor ou de seus passageiros.
  • Danos ao veículo devido a incêndios, roubo ou outros eventos não relacionados a acidentes de trânsito.

Por exemplo:

Suponha que você tenha um Seguro de Responsabilidade Civil e se envolva em um acidente onde você é considerado culpado. O seguro cobrirá os custos de reparo do veículo do outro motorista envolvido no acidente e as despesas médicas dele, se necessário.

Quem está obrigado a contratar o seguro de responsabilidade civil automóvel?

O seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel é obrigatório para todos os proprietários de veículos automotores, sejam eles carros, motos, caminhões ou outros veículos que circulem por via terrestre em Moçambique.

Se uma pessoa conduzir o carro de outra pessoa, ela pode estar coberta pelo seguro?

Sim. No entanto, deve essa pessoa estar devidamente autorizada a conduzir pelo proprietário do carro.

 E se a pessoa não tiver autorização?

Se o carro for conduzido por pessoa não autorizada (caso de furto ou roubo), a seguradora, após indemnizar o lesado pode exigir do causador do acidente, o reembolso das indemnizações que pagou.

Quando uma viatura que possui seguro válido causar danos a terceiros, quem paga a indemnização?

A respectiva seguradora, até ao limite do capital seguro.

É obrigatório estar acompanhado do documento comprovativo do seguro?

Sim.  Não ter o documento de seguro pode resultar em multas e outras penalidades. Portanto, é importante que você tenha consigo o documento comprovativo do seguro enquanto estiver dirigindo um veículo.

Em caso de sinistro, o segurado é obrigado a aceitar a decisão da seguradora?

Não é obrigatório. Caso o tomador do seguro, segurado ou o lesado não concordem com a decisão da seguradora, podem reclamar à própria seguradora e, se assim o entenderem, poderão recorrer ao Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, à mediação, à arbitragem ou aos tribunais judiciais.

Qual é o prazo para o tomador do seguro ou segurado comunicar à seguradora em caso de sinistro?

No prazo fixado no contrato ou, no silêncio deste, nos oito dias subsequentes à data da sua ocorrência ou de que tenha conhecimento.

Qual é o prazo para a seguradora comunicar a sua decisão em caso de Sinistro?

A seguradora deve, no prazo de quinze dias, após ter recebido a participação, informar o tomador do seguro e o segurado da sua posição sobre a aceitação do sinistro, independentemente das partes não acordarem na determinação das causas, circunstâncias e consequências do sinistro.

As viaturas matriculadas e seguradas em Moçambique beneficiam de cobertura de danos ocorridos no estrangeiro?

O seguro obrigatório pode também abranger a responsabilidade civil decorrente da circulação de veículos nos territórios de países vizinhos, desde que seja para efeito acordado entre a seguradora e o tomador de seguro, e pago o correspondente prémio, bem como nos casos em que haja acordo de tratamento de reciprocidade entre a República de Moçambique e os referidos países.

Dicionário de seguros

Apólice de seguro – documento que comprova a celebração do contrato entre o tomador de seguro e a seguradora, donde constam as respectivas condições gerais, especiais (se as houver) e particulares acordadas.

Aviso de pagamento de prémio – comunicação escrita, enviada pelo segurador ao tomador de seguro, para informar sobre o valor do prémio do seguro, a data limite e a forma do pagamento.

Agente de seguros – mediador, pessoa singular ou sociedade comercial, que, em nome e epresentação da seguradora ou do corretor que houver designado, seja autorizado, nos termos do Regime Jurídico dos Seguros aprovado pelo Decreto-Lei n.o 1/2010 de 31 de Dezembro, a fazer a prospecção e desenvolver toda a actividade tendente à realização de seguros, prestando assistência ao segurado em tudo o que se relacione com o contrato de seguro celebrado, podendo ainda, mediante respectivo acordo com a seguradora, efectuar a cobrança de prémios.

Fonte: ISSM

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