Talvez você não saiba, existem alguns seguros obrigatórios em Moçambique.
Se você ainda tem dúvidas a respeito de quais seguros são obrigatórios em Moçambique, continue lendo o post que iremos ajudar!
Quais são os seguros obrigatórios em Moçambique?
Segundo o Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique (ISSM), os seguros obrigatórios em Moçambique são os seguintes:
- Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel;
- Seguro de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais;
- Seguro do Desportista.
Mas afinal, para que serve cada um deles?
1- Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel
É um dos seguros obrigatórios em Moçambique. Como o nome indica, ele é destinado à proteção contra qualquer incidente que o seu carro possa estar envolvido, bem como os danos causados a veículos de terceiros.
O valor do seguro é calculado a partir de fatores, como o valor do carro, os riscos aos quais ele está exposto e até o perfil do condutor. Desse modo, para realizar o contrato é necessário preencher formulários e até passar por uma vistoria que indique as condições de uso do bem.
Uma vez que tal seguro cobre apenas danos causados a terceiros, você pode fazer uma contratação adicional de seguro que preveja cobertura dos danos próprios, ou seja, além do terceiro, garanta também a cobertura de danos causados ao veículo seguro, como por exemplo, choque, colisão e capotamento, ou ainda roubo e furto de automóveis.
Tipos de coberturas de Seguro automóvel
- Acidentes: colisão, choque, capotagem, etc.;
- Perda total ou parcial do patrimônio por: incêndio, explosão, alagamento, etc.;
- Roubo ou furto de todo ou partes do veículo;
- Danos materiais, corporais ou morais ocasionados a terceiros.
Veja também: Seguro Automóvel em Moçambique: tudo o que precisa saber
2- Seguro de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais
Regido pela Lei. No 23/2007 de 1 de agosto (artigo 231) e Decreto No 62/2013 de 4 de dezembro (artigo 7), tal seguro estabelece o direito à reparação de danos resultantes de acidentes de trabalho e de doenças profissionais aos trabalhadores vinculados por contrato de trabalho ou equiparado e seus familiares.
De acordo com o mesmo Decreto, acidente de trabalho é o sinistro que se verifica, no local e durante o tempo do trabalho, desde que produza, directa ou indirectamente, no trabalhador por conta de outrem lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte a morte ou redução na capacidade de trabalho ou de ganho.
Considera-se ainda acidente de trabalho o que ocorra:
- Na ida ou regresso do local de trabalho, quando utilizado meio de transporte fornecido pelo empregador ou quando o acidente seja consequência de particular perigo do percurso normal ou de outras circunstâncias que tenham agravado o risco do mesmo percurso;
- Antes ou depois da prestação do trabalho, desde que directamente relacionado com a preparação ou termo dessa prestação;
- Por ocasião da prestação do trabalho fora do local e tempo do trabalho normal, se verificar enquanto o trabalhador executa ordens ou realiza serviços sob direcção e autoridade do empregador;
- Na execução de serviços, ainda que não profissionais, fora do local e tempo de trabalho, prestados espontaneamente pelo trabalhador ao empregador de que possa resultar proveito económico para este;
- No local onde ao trabalhador deve ser prestado qualquer forma de assistência ou tratamento por virtude de anterior acidente e enquanto aí permanecer para esses fins.
Tipos de coberturas de Seguro de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais
- Despesas médicas e medicamentosas;
- Pensões por incapacidade permanente ou morte;
- Indemnizações por incapacidade temporária;
- Despesas de funeral;
- Subsídio por morte;
- Despesas judiciais
Qual é a penalização para o empregador pela falta do Seguro de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais?
Multa de 5 a 10 salários mínimos do sector da actividade a que a empresa se integra, por cada trabalhador abrangido.
3- Seguro Desportivo
O seguro desportivo é obrigatório na realização de actividade desportiva de carácter semiprofissional, profissional e comercial e cobre os riscos de lesão, invalidez permanente, total ou parcial, ou morte.
O seguro desportivo aplica-se a todos os agentes desportivos inscritos em federações e clubes desportivos constituídos nos termos da presente Lei, nomeadamente:
- Praticantes;
- Dirigentes;
- Docentes;
- Técnicos;
- Árbitros e/ou juízes;
- Médico e paramédicos;
- Outros agentes desportivos.
ÍNDICE
- 1 Quais são os seguros obrigatórios em Moçambique?
- 2 1- Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel
- 3 2- Seguro de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais
- 4 Qual é a penalização para o empregador pela falta do Seguro de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais?
- 5 3- Seguro Desportivo
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